Seguro Garantia Contratual

O Seguro Garantia é bastante amplo e envolve desde a área de construção civil até o cenário judicial. O seu princípio básico é o conceito de fiança, ou seja, um terceiro (no caso, a seguradora) garante que um fornecedor ou prestador de serviços irá cumprir o combinado com a empresa contratante.

Portanto este tipo de seguro é uma triangulação envolvendo as seguintes figuras:

Segurado: é a parte que contrata o seguro garantia, seja do setor público ou privado;

Tomador: é a parte contratada e responsável pelo cumprimento do contrato. As obrigações desta parte, bem como a relação contratual entre segurado e tomador são definidas no chamado Contrato Principal, que é o documento protegido pelo Seguro Garantia;

Seguradora: é a figura que garante ao segurado o pagamento de indenização ou continuidade dos serviços diante do não execução do Contrato Principal por parte do tomador.

Nesse contexto, a corretora é aquela que vai transitar entre as três figuras para garantir que todos os lados sejam beneficiados.

Ao contrário dos demais gêneros, o prêmio é pago pelo tomador, que será indiretamente favorecido pelo seguro, pois através da contratação ele não perde oportunidades de negócios.

Em termos práticos, o seguro garantia tem a vantagem de possibilitar à empresa que não precise tirar dinheiro do caixa para garantir a operação. Além disso, trata-se de uma opção mais barata e que não consome parte da linha de crédito com bancos e instituições financeiras, e dispensa a necessidade de disponibilizar bens da empresa como garantia.

Saiba mais

Conheça mais detalhes sobre o Seguro Garantia Contratual informando seus dados abaixo.

Como tratamos seus dados
Seus dados são armazenados de forma criptografa e segura, mantendo sua privacidade.
Não compartilhamos seus dados e você pode ler mais a respeito de nossa política de cookies e dados no link Politica de Cookies


Pra você ficar tranquilo...

0

Classificação 0 / 0 votos
Pra você ficar tranquilo...

Deixe seu voto para nós

WhatsApp